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POSSE DO CORES
http://www.simpa.com.br
Data: 06/09/2006 - Hora: 18:30
Local: Sede do SIMPA, na João Alfredo, em frente ao Largo Zumbi dos Palmares
Na próxima quarta-feira, às 18:30, na Sede do SIMPA será efetivada a posse dos representantes.Entrem em contato com o SIMPA (fone 3228-2325) para maiores detalhes. Acredito que este deverá ser mais um grande passo no resgate de nossa já tão sofrida categoria. Aliás, tenho percebido muita gente trabalhando antes da posse. Bom sinal, muito bom sinal!!
Categoria: Evento
Escrito por Leandro Rodrigues às 22h59
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PLE da GRF: Uma rápida análise da lei
Colaboração de Paulo Muzell "O projeto de lei remete para um futuro decreto a fixação de metas de aferição dos resultados da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). E, nos dois parágrafos do artigo 2º define o tipo de metas (são duas, uma de cumprimento das rotinas e outra de arrecadação propriamente dita, que poderão ser consideradas em conjunto ou separadamente). O parágrafo segundo do mesmo artigo estabelece que o percentual de alcance das metas será apurado a cada quadrimestre (em abril, agosto e dezembro), sendo a apuração cumulativa, medido de janeiro até o mês de apuração. O artigo 3º define os valores máximos da GRF para cada grupo de cargos (nível superior, nível médio e nível fundamental, estabelecendo como valores-teto, respectivamente, 1,75, 0,875 e 0,40, do básico inicial do nível superior). O artigo 5º estabelece condições para incorporação à aposentadoria: efetivo exercício em funções na SMF no mínimo dez anos antes da aposentadoria, tenha percebido a GRF por dois anos e que esteja percebendo por ocasião da aposentadoria. O artigo 6º caracteriza a GRF como parcela autônoma, nela não incidindo adicionais por tempo de serviço ou quaisquer outras vantagens pecuniárias. (exceções: é computada no 13º e no terço de férias). O artigo 9º prevê o pagamento da GRF ao servidor já aposentado, desde que tenha tido efetivo exercício na SMF nos últimos dez anos anteriores à aposentadoria. O artigo 10 estabelece um teto de um quinto (20%) dos recursos da meta de incremento da receita a ser destinado ao custeio da GRF ou o incremento efetivo da arrecadação, optando-se pelo menor. O artigo 11 prevê, também incidência de um “plus” para os detentores de FGs da Fazenda, com uma tabela que estabelece um índice de 0,2 (da GRF) para a FG 2, subindo este índice até chegar no 1,2, para a FG 8. Os artigos seguintes, do 12 ao 16 estabelecem regras que dizem respeito ao exatores e agentes fiscais da receita, provavelmente somando a GRF a outras gratificações que já são hoje auferidas. Os artigos 17 e 18 atendem a dispositivos da lei 4.320/64 que exige autorização legal que defina dotações específicas para cobrir as despesas e a abertura dos créditos orçamentários (suplementares, no caso). Já o artigo 19 retroage os efeitos da lei a 1º janeiro de 2006". Valeu, Paulo!
Escrito por Leandro Rodrigues às 03h01
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Gratificação de Resultado Fazendário V - Epílogo?
Publico a última coluna da Beatriz Fagundes, do jornal "O Sul" onde é abordada a questão do projeto de lei do executivo que cria a Gratificação de Resultado Fazendário. Havia dado uma pausa na matéria, mas urge que nos informemos. Finalmente, no domingo (20/agosto), palavra da bancada do PT, e a palavra dos funcionários, já conhecida de muitos municipários e dos leitores do Blog, publicada no "Luta Municipária" nº2. Vamos aos textos: Bancada do PT questiona a prefeituraEm resposta às afirmações da prefeitura sobre a questão do projeto queinstitui a Gratificação de Resultados Fazendários, a bancada afirma: "O argumento, repetido nas respostas da prefeitura, de que mecanismos semelhantes ao da GRF tiveram êxito no passado é falacioso, porque já existe gratificação de produtividade fazendária na prefeitura, o que não impediu a queda da receita em 2003 e 2004, sendo uma de suas causas as reduções das transferências do SUS. Na Fazenda estadual a receita do ICMS caiu em 2003 e 2004 (-3,4% em termos reais) e só subiu em 2005 pela grande elevação das tarifas dos combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, o chamado 'tarifaço'. A receita da prefeitura cresceu em 2005, beneficiada pelo aumento do retorno do ICMS e pelas modificações federais no ISSQN. O resultado orçamentário da prefeitura foi melhor em 2005 e deveu-se ao baixíssimo nível de investimentos. Da dotação orçamentária prevista, de 344 milhões, foram aplicados apenas 105 milhões - 50 milhões a menos do que o aplicado em 2004". A fragilidade da gratificação proposta"É uma caixa-preta, remete às questões principais para um decreto e destina 20% do aumento da receita para 2% dos servidores, o que é injusto. O projeto é inoportuno, porque atropela a discussão do plano de carreira em elaboração, que deverá tratar da produtividade não apenas dos servidores da fazenda, mas de toda a prefeitura. É surrealista, até, ao fixar uma meta 'para trás'. Eleva a despesa com pensionisas e aposentados aumentando o déficit previdenciário." A palavra dos funcionáriosSegundo o jornal dio Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), os funcionários querem saber: "Por que destinar 20% do incremento da receita a não mais de 2% dos servidores municipais? Quanto será destinado aos 98% restantes dos municipários? Por outro lado, um servidor de nível superior poderá receber 1,75 básico de NS mais 1,2 , se for detentor de FG8, o que significa um acréscimo na sua remuneração mensal de quase três básicos de NS, algo em torno de R$ 3 mil. Isso quer dizer que um bom número de servidores da secretaria da fazenda baterá no teto salarial (remuneração do prefeito), aumentando as desigualdades salariais da prefeitura. É razoável ou justo? E o mais grave: esse aumento de salários pode impedir reajustes salariais a todos os municipários por elevar o comprometimento com os gastos de pessoal".
Nota do Blog: Dá pra perceber que não se trata de impedir crescimento salarial dos supostos beneficiários dessa lei, mas sim de não impedir avanços salariais para a TOTALIDADE dos funcionários. E não é só isso. Como dormir com um ruído desses, ou melhor, como elaborar um bom e consistente plano de carreira com uma discrepância dessas? Há realmente vontade de elaborar um plano de carreira consistente? Qual o impacto dessa atitude do executivo na auto-estima dos 98% que ficam fora da festa, implorando um "reajustezinho, faz favor"? Se é pra valorizar o funcionário, por que enviou para a Câmara a nova política salarial, mesmo sabendo que foi rejeitada por quase 100% dos presentes não só de uma, mas DUAS assembléias da classe (Assembléia do Fórum das Entidades e Assembléia do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), em que aboliu a já estonteada bimestralidade? Quem os eleitos de Porto Alegre pretendem satisfazer? Onde está o princípio de isonomia entre os funcionários? Vocês, caros leitores, têm respostas? Se têm, manifestem-se. Se não, vamos buscá-las! Abraços!
Escrito por Leandro Rodrigues às 02h28
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Assédio Moral
 Confirmei a existência de Lei Municipal que identifica e cria punição contra a prática de assédio moral na prefeitura de Porto Alegre. É a lei nº 498, de 19 de dezembro de 2003. Quem acompanha o blog sabe que dias atrás foi mencionada a existência dessa lei, mas não conseguira confirmá-la ainda. Houve dificuldade na confirmação pois a lei foi aprovada em 2003, e não em 2004 como afirma o sítio Assédio Moral. Posteriormente disponibilizarei a lei no blog. Por enquanto está assessível na íntegra, inclusive com as justificativas AQUI. Segundo o gabinete do Vereador Aldacir Oliboni, neste ano aumentou muito a procura por esclarecimentos a respeito dessa lei, em diversas secretarias. As campeãs seriam a SMED, FASC e DMLU.
Escrito por Leandro Rodrigues às 22h33
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Confirmado reajuste de 2,09%
Hoje, segunda-feira, na Câmara Municipal de Porto Alegre, foi aprovado o reajuste de 2,09% nos vencimentos dos funcionários do executivo. A má notícia é que a emenda do Ver. João Dib (que propunha definir legalmente o reajuste como reposição, e não como ganho real) foi rejeitada pela maioria dos parlamentares. Em princípio a prefeitura (por ordem do prefeito) teria prontas duas folhas de pagamentos (com e sem o reajuste), o que garantiria o pagamento já na folha de agosto. Aguardemos! O destaque ficou por conta do destempero do Vereador Luis Brás, que estava presidindo a sessão. Quando entrou em discussão a matéria, alguns municipários (silenciosa e respeitosamente) estenderam uma faixa em que havia uma "charge" onde os municipários encontrariam-se espremidos entre a prefeitura e a base governista na CMPA (vulgarmente chamada "patrola"). Foi o suficiente para que o senhor vereador paralisasse os trabalhos. Em uma reação que não condiz com a função, e num arroubo anti-democrático, o presidente da mesa exigiu que fosse recolhida a referida faixa, e que se retirasse "essa mulher", uma municipária que revoltou-se perante a atitude arbitrária de Sr. Luis Brás. Esse ato valeu-lhe a pecha de machista, fascista e talvez outros "istas" que nada teriam a ver com social... Essa é a "casa do povo"! Obrigado a todos os veeadores que nos apoiaram, e aos colegas que estiveram lá presentes. Em tempo: Não foi à votação o pedido de urgência para o PLE da Gratificação de Resultado Fazendário. Estamos em plena negociação.
Escrito por Leandro Rodrigues às 22h19
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Nominata CORES

Colegas: Para facilitar a navegação, estou retirando do blog os resultados das eleições do CORES. Veja a nominata completa no sítio do SIMPA. Obrigado!
Escrito por Leandro Rodrigues às 16h57
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